Regimento
ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UFPA REGIMENTO GERAL |
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TÍTULO I NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS |
Art.1º – A Seção Sindical dos Docentes da UFPA é pessoa jurídica de direito privado integrativa da ANDES/SN – Sindicato Nacional do Docentes.das Instituições de Ensino Superior, tem sede em Belém (PA) sua base territorial estende-se a todo o Estado do Pará e sua duração será por prazo indeterminado. Art. 2º – A Seção Sindical possui autonomia política, administrativa e financeira respeitadas as limitações dispostas no Estatuto da ANDES-SN. Art. 3º – A ADUFPA-SSIND é organização sindical representativa dos docentes da UFPA cabendo-lhe a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos de seus associados, inclusive nas questões judiciais e ou administrativas. Art. 4º – Constituem objetivos da ADUFPA-SSIND: I – Estimular o crescimento da organização sindical docente no âmbito do Estado; II – Desencadear estratégias docentes que respondam aos interesses educacionais, culturais, sociais, políticos e econômicos de categoria; III – Intensificar as práticas do relacionamento intersindical direcionadas à manutenção e aprimoramento das Instituições Democráticas; IV – Exercitar a integração com as demais entidades representativas que militam na Instituição; V – Defender a educação enquanto um bem público e uma política educacional que atenda às necessidades populares, o direito ao ensino público, gratuito, democrático e de qualidade para todos; VI – Pugnar pela autonomia e democratização eficazes da Universidade Brasileira; VII – Contribuir na otimização da qualidade do desempenho acadêmico integrado (docente, discente, técnico-administrativo); VIII – Buscar o apoio da comunidade extra-universitária, previa¬mente esclareci da, para a solução dos problemas emergenciais do ensino; IX – Consolidar transparência no emprego dos recursos financeiros da Instituição e na adoção de providências administrativas inabituais; X – lutar por melhores condições de trabalho e pelo desenvolvi¬mento progressivo das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito sócio-institucional. Art. 5º – Na consideração de seus objetivos a ADUFPA-SSIND deverá: I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as Resoluções da ANDES¬-SN; II – Zelar pelo prestígio e fortalecimento da ANDES-SN; III – Promover encontros, debates, seminários voltados para os objetivos sindicais da categoria; IV – Estimular a implantação de método idôneo de Avaliação Institucional contínuo e participativo; V – Manter seus associados suficientemente informados acerca das atividades e conquistas sindicais nos planos estadual e nacional. |
TÍTULO II DO PROCESSO ELEITORAL |
Art. 6º – Inserem-se na composição da ADUFPA-SSIND: I – Corpo de Associados; II – Assembléia Geral; III – Conselho Consultivo; IV – Diretoria; V – Conselho Fiscal. Art. 7º – Passarão a integrar a Seção Sindical, as Sub-Seções que vierem a ser criadas nos termos deste Regimento. Parágrafo Único – A estrutura e funcionamento das Sub-Seções serão disciplinadas pela Assembléia Geral da Seção Sindical. |
CAPÍTULO I DOS ASSOCIADOS |
Art. 8º – São filiados a ADUFPA-SSIND, os docentes da UFPA associados da ADUFPA até a data da transformação, e aqueles que manifestarem interesse pela sindicalização. Parágrafo 1º – Para efeito deste Regimento, são docentes os que exercem cargos ou funções de ensino, pesquisa e extensão, não se discriminando por seu vínculo empregatício ou categoria. Parágrafo 2º – Os dispostos neste artigo aplicam-se aos aposentados e licenciados. Parágrafo 3º – A sindicalização será efetuada mediante preenchimento de ficha padronizada e dependerá de ato homologatório da Diretoria. Em caso de indeferimento o interessado poderá recorrer à Assembléia Geral. Parágrafo 4º – O desligamento espontâneo far-se-á através de ofício à Diretoria da Seção Sindical. Art. 9º – São direitos do associado: I – Votar e ser votado; II – Participar da Assembléia Geral; III – Desfrutar dos benefícios e da assistência garantida pela ADUFPA-SSIND e pela ANDES/SN; IV – Provocar, mediante exposição de motivos instruída de pauta e subscrita por 10% do total dos associados, imediata convocação da Assembléia Geral pelo presidente da Secção-Sindical. Art. 10 – São deveres do associado: I – Obedecer às normas regimentais da ADUFPA-SSIND e estatutárias da ANDES-SN; II – Acatar as decisões de caráter geral da ADUFPA-SSIND e da ANDES-SN; III – Resgatar no vencimento seus encargos financeiros na ADUFPA-SSIND; IV – Trabalhar em prol dos objetivos da ANDES-SN e da ADUFPA¬-SSIND; Art. 11- A inadimplência dos deveres regimentais poderá acarretar a exclusão do associado através de ato decisório da Assembléia Geral. Parágrafo Único – No processo de exclusão o associado terá direito à ampla defesa. |
CAPÍTULO II DA ASSEMBLÉIA GERAL |
Art. 12 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da ADUFPA-SSIND e dela poderão participar todos os associados na respectiva base territorial no gozo de seu direitos estatutários e regi¬mentais. Art. 13 – Compete à Assembléia Geral: I – Aprovar e modificar o Regimento da Seção-Sindical; II – Resolver os casos omissos do Regimento; III – Manifestar-se publicamente sobre questões pertinentes aos objetivos da Seção-Sindical; IV – Empossar a Diretoria eleita; V – Criar comissões e grupos de trabalho; VI – Disciplinar o processo eleitoral mediante aprovação do regimento específico e subsidiário do Regimento; VII – Eleger os representantes da ADUFPA-SSIND para os Congressos, CONADs e Reuniões da ANDES-SN, bem como para a Central Sindical a que estiver filiada, segundo normas desses órgãos e instâncias; VIII – Deliberar a respeito das contas e do balanço orçamentário anual, após emissão de parecer circunstanciado do Conselho Fiscal da ADUFPA-SSIND; IX – Deliberar sobre a alienação de bem que ultrapasse o valor de 5.0% da receita anual da ADUFPA-SSIND. X – Decidir sobre a proposta de dissolução da ADUFPA-SSIND ou sua desvinculação da ANDES-SN, quando especificamente convocada para tal fim; XI – Excluir associados e destituir a Diretoria da ADUFPA-SSIND. Art. 14 – Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 48 horas, sendo indispensável a divulgação ampla da pauta proposta. Art. 15 – A instalação da Assembléia Geral em primeira convocação, dependerá da presença mínima de 10% do total dos associados. Em segunda convocação a Assembléia Geral será instalada com qual¬quer número, desde que mantido o local da reunião e observado o intervalo de meia hora entre as duas convocações. Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá modificar a pauta proposta, incluindo e excluindo pontos ou alterando a sua ordem. Art. 16 – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de seus membros presentes. Parágrafo Único – Dependerá do quorum qualificado de maioria absoluta dos associados, a instalação da Assembléia Geral para a aprovação dos seguintes assuntos: I – Destituição do(s) associado(s) da ADUFPA-SSIND, e conseqüentemente da ANDES-SN; II – Destituição da Diretoria da ADUFPA-SSIND; III – Modificação deste Regimento; IV – Alienação de bem patrimonial imóvel; V – Dissolução da ADUFPA-SSIND ou sua desvinculação da ANDES-SN. |
CAPÍTULO III DO CONSELHO CONSULTIVO |
Art. 17 -Integram o Conselho Consultivo, representantes docentes de diferentes Centros e Núcleos – um de cada unidade, eleito por seus pares, até 60 dias após a posse dos novos dirigentes da ADUF¬PA-SSIND. Parágrafo Único – Para cada Conselheiro Titular, deverá ser eleito um Suplente. Art. 18 – O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo será de 2 (dois) anos. Art. 19 – O Conselho Consultivo escolherá entre seus membros, o 1º e o 2º Secretários, bem como, os seus respectivos Suplentes, Parágrafo Único – O 2º Secretário substituirá o primeiro em suas faltas ou impedimentos. Art. 20 – As reuniões do Conselho Consultivo poderão ser efetuadas em conjunto com a Diretoria ou isoladamente. Parágrafo 1º – A participação da Diretoria da ADUFPA-SSIND no Conselho Consultivo far-se-á através do Diretor Geral ou seu representante, ficando assegurada a presença dos demais diretores, sem direito a voto. Parágrafo 2º – Nas reuniões do Conselho Consultivo, as decisões serão expressas por maioria simples. Art. 21 – Semestralmente, o Conselho Consultivo fará uma Reunião Ordinária convocadas pela Diretoria, ou por um terço de seus membros Titulares. Parágrafo Único – As reuniões de caráter extraordinário, serão convocadas pela Diretoria, ou por um terço de seus membros Titulares. Art. 22 – Compete ao Conselho Consultivo: I – Emitir parecer sobre matéria que lhe seja submetida a exame; 11 – Elaborar propostas que viabilizem os objetivos da Secção Sindical; III – Formular políticas gerais ou específicas identificadas com os interesses dos associados da ADUFPA-Seção Sindical da ANDES- SN. |
CAPÍTULO IV DA DIRETORIA |
Art. 23 – A Diretoria é o órgão executivo da ADUFPA – Seção Sindical da ANDES-SN. Art. 24 – Constituem cargos da Diretoria: I – Diretor Geral II – Diretor Adjunto III – Secretário Geral IV – Secretário Adjunto V – Tesoureiro Geral VI – Tesoureiro Adjunto VII – Diretor de Interiorização VIII – Adjunto de Interiorização IX – Diretor de Relações Sindicais XI – Adjunto de Relações Sindicais XII – Diretor Social; XIII – Adjunto Social XIV – 1º, 2º, 3º Suplentes. Art. 25 – Compete à Diretoria, sem prejuízo das atribuições cometidas a cada Diretor: I – Cumprir e fazer cumprir as normas regimentais da ADUFPA -Seção Sindical e o Estatuto da ANDES-SN; II – Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral, dando-lhes ampla divulgação; III – Elaborar e divulgar planos e relatórios pela Seção Sindical e pela ANDES-SN; IV – Divulgar o resultado dos eventos realizados pela Seção Sindical e pela ANDES-SN; V – Adotar as medidas indispensáveis à consecução dos objetivos da ADUFPA-SSIND; VI – Constituir comissões, coordenações e grupos de trabalhos permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, indicando seus componentes; VII – Alterar a composição do quadro de funcionários da ADUFPA¬-SSIND. Art. 26 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor Geral ou por 3 (três) Diretores efetivos. Art. 27 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença de no mínimo 7 (sete) Diretores. Art. 28 – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, eleita por escrutínio secreto universal e direto dos associados da ADUFPA¬-SSIND no gozo de seus direitos. Parágrafo Único – É facultada aos membros da Diretoria a reeleição consecutiva por mais um mandato. Art. 29 – Compete ao Diretor Geral: I – Exercer a representação legal da ADUFPA-Seção Sindical; II – Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo e da Diretoria; III – Assinar em conjunto com o Tesoureiro Geral ou Tesoureiro Adjunto. nos casos de ausência ou impedimento daquele, os cheques e demais documentos financeiros emitidos pela ADUFPA-SSIND; IV – Firmar contrato e convênio em nome da ADUFPA-SSIND, desde que aprovados pela Assembléia Geral. Art. 30 – Compete ao Diretor Adjunto: I – Substituir o Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos; II – Assumir a direção geral no caso de vacância do respectivo cargo; III – Exercer a Coordenação Administrativa da Sede da ADUFPA-SSIND e ou da coordenação de atividades da seção sindical delegada pela Diretoria. Art. 31 – Compete ao Secretário Geral: I – Substituir o Diretor Geral e o Diretor Adjunto no impedimento eventual de ambos; II – Secretariar as Assembléias Gerais e as Reuniões de Diretoria; III – Elaborar as atas das reuniões da Assembléia Geral e a súmulas das deliberações da Diretoria; IV – Elaborar planos e relatórios anuais de atividades submetendo-os à aprovação da Diretoria. Art. 32 – Compete ao Secretário Adjunto: I – Auxiliar e substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos; 11 – Sucedê-lo no caso de vacância do cargo. Art. 33 – Ao Tesoureiro Geral compete: I – Gerir as finanças da ADUFPA-SSIND; II – Elaborar o orçamento anual da entidade, apresentando-o à Diretoria, Conselho Consultivo e Fiscal, que submeterão à Assembléia Geral para aprovação; III – Elaborar balancetes semestrais e balanços anuais, submetendo-os à aprovação das instâncias decisórias, referidas no item II; V – Assinar em conjunto com o Diretor Geral, cheques e quaisquer outros documentos financeiros emitidos pela Secção Sindical; Art. 34 – Compete ao Tesoureiro Adjunto: I – Auxiliar e substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas ou impedimentos; II – Sucedê-lo no caso de vacância do cargo. Art. 35 – Compete ao Diretor de Interiorização: I – Coordenar, acompanhar e avaliar a organização do Movimento Docente no interior. Art. 36 – Compete ao Adjunto de Interiorização: I – Auxiliar e substituir o Diretor de Interiorização nas suas faltas ou impedimentos; II – Sucedê-lo no caso de vacância. Art. 37 – Compete ao Diretor de Relações Sindicais: I – Articular os interesses da Seção Sindical dos Docentes da UFPA com o movimento sindical a nível local, regional, nacional e internacional, respeitando sempre os princípios e as resoluções da ANDES-SN; II – Articular conjuntamente com a Vice-Presidência da Regional Norte da ANDES/SN a política de expansão sindical na Região Norte. III – Promover eventos que possibilitem a formação política sindical de seus filiados. Art. 38 – Compete ao Adjunto de Relações Sindicais: I – Auxiliar e Substituir o Diretor de Relações Sindicais nas suas faltas ou impedimentos; II – Sucedê-lo no caso de vacância. Art. 39 – Compete ao Diretor Social: 1- Estimular, Organizar e coordenar as atividades sócio-culturais da ADUFPA-SSIND; II – Exercer as atividades de relações públicas da Entidade; III – Assumir a Administração do Sítio do Professor Universitário. Art. 40 – Compete ao Adjunto Social: 1 – Auxiliar e substituir o Diretor Social nas suas faltas ou impedimentos; II – Sucedê-lo no caso de vacância. Art. 41 – Compete ao Diretor Suplente: I – Participar das reuniões da Diretoria, com direito a voz; II – Assumir as funções de diretor em caráter efetivo nas hipóteses da sucessão automática decorrente da vacância, respeitada as hierarquias estabelecidas no Art. 24 deste Regimento. Art. 42 – Aos diretores da ADUFPA-SSIND poderão ser cometidos atribuições extra-regimentais decididas em Reunião da Diretoria. Art. 43 – Ocorrendo vacância simultânea no curso do mandato dos cargos de Diretor Geral e Diretor Adjunto, a Diretoria será considerada dissolvida. Parágrafo Único – Na hipótese prevista no caput deste artigo, o Secretário Geral assumirá, extraordinariamente, a direção geral da ADUFPA-SSIND, convocando novas eleições em forma e prazos estabelecidos no Título III deste Regimento. |
CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL |
Art. 44 – O Conselho Fiscal é composto de três titulares e três suplentes eleitos em chapa independente da chapa Diretoria. Art. 45 – O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos. Art. 46 – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da ADUFPA-SSIND. Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre balancetes semestrais e os balanços anuais da tesouraria. Parágrafo 2º – Os balanços anuais da tesouraria deverão ser amplamente divulgados, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal. Art. 47 – Compete ao suplente do Conselho Fiscal: I – Substituir o Conselheiro Titular em suas faltas ou impedimentos; 11 – Suceder o Conselheiro Titular no caso de vacância do cargo. |
TÍTULO III DO PROCESSO ELEITORAL |
Art. 48 – O processo eleitoral da ADUFPA-SSIND deve ser regido por princípios que garantam a democracia interna, a divergência crítica e a igualdade de tratamento aos competidores. Parágrafo Único – Os atos do processo eleitoral que se desviarem dos princípios consagrados no caput deste artigo, serão nulos de pleno direito. Art. 49 – A Assembléia Geral elegerá a Comissão Eleitoral, seus membros titulares e suplentes, a quem competirá a elaboração das normas específicas para cada pleito submetendo-as à aprovação da Assembléia Geral. Parágrafo Único -. O número de participantes na Comissão Eleitoral também será definido em Assembléia Geral. Art. 50 – A Comissão Eleitoral é a responsável pelo escrutínio do pleito e proclamação dos resultados. Parágrafo Único – Das decisões da Comissão Eleitoral é faculta¬do recurso à Assembléia Geral. Art. 51- As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão convocadas pelo Diretor Geral, mediante edital amplamente divulgado, com antecedência mínima de trinta dias do final do mandato em curso. Art. 52 – São eleitores da ADUFPA-SSIND, todos os associados no gozo de seus direitos. Parágrafo Único – É vedado o voto por procuração. Art. 53 – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados na primeira Assembléia Geral após a eleição, convocada especialmente para este fim. |
TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO |
Art. 54 – Constituem Patrimônio da ADUFPA-SSIND: I – As contribuições mensais de seus associados; II – As doações e os recursos que lhe forem destinados; III – Os rendimentos de aplicações financeiras; IV – A receita proveniente de publicações de realização de cursos de prestação de serviços e de outros meios admitidos em lei; V – Todo o acervo de bens que antes pertencia a ADUFPA-ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UFPA e que por força de sua transformação em Secção Sindical a este foi transferido no ato da aprovação, pele Assembléia Geral, deste regimento. Art. 55 – O Acervo Patrimonial da ADUFPA-Seção Sindical será de sua única e exclusiva propriedade. Art. 56 – Em caso de dissolução da ADUFPA-SSIND, seu patrimônio terá o destino que lhe for dado pela Assembléia Geral, depois de prévios pareceres escritos do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal. Art. 57 – A contribuição mensal dos associados à ADUFPA SSIND, corresponderá a um percentual de 1% (um por cento) do salário bruto percebido pelo docente. Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá decidir excepcionalmente contribuições provisórias. |
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS |
Art. 58 – O exercício do cargo de qualquer dos órgãos da ADUFPA-SSIND não será remunerado. |