A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Pará (ADUFPA) dá mais um passo na negociação do pagamento do retroativo dos 3,17% de reajuste pendente desde 1994. Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (26) no prédio da Reitoria da Universidade Federal do Pará (UFPA), o reitor da Carlos Maneschy afirmou que não há intenção alguma em restringir o pagamento da diferença pela universidade, a qual já reconheceu em juízo a dívida. Além do retroativo, os docentes reivindicam a incorporação do percentual nos vencimentos mensais. Antes da audiência, a Associação realizou uma assembleia no hall da Reitoria para dar informes sobre os 3,17% aos professores.
Desde 2005, um total de 147 processos tramita na 5ª Vara da Justiça Federal, sendo que obteve sentença favorável à incorporação e a quitação dos valores retroativos. A UFPA admite a dívida em juízo, mas em um valor abaixo do calculado pela ADUFPA e pela própria Contadoria da Justiça Federal. A ADUFPA mobilizou esforços para uma ação mais direta da Administração Superior da UFPA. A entidade espera obter o pagamento inicial dos valores, nos parâmetros do que a própria Instituição admite ser o devido.
Antes de qualquer acordo, seja no âmbito administrativo ou esfera judicial, o reitor Carlos Maneschy consultará previamente a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da UFPA a fim de saber se não há impedimento legal capaz de restringir alguma conciliação. O reitor é um dos reclamantes dos 147 processos cuja conclusão se prolonga há mais de cinco anos na Justiça Federal. Por questões éticas, ele alega não se sentir confortável em firmar acordo administrativo por ser parte interessada no processo.
“Eu não tenho nenhuma restrição, desde que eu saia da ação. Essa eu tenho porque eu estou no 3,17%. Desde que eu saia, de alguma maneira seja retirado da ação, não tenho nenhuma dificuldade de tentar ver uma forma de pagar aquilo, que se possível legalmente for permitido, o que não está sendo questionado, como forma de antecipação. Deixar aquilo que é questionado para uma decisão posterior legal, judicial”, declarou Carlos Maneschy.
O reitor da UFPA justifica a cautela pelo fato de vários reitores que optaram em firmar acordos administrativos em situações anteriores na UFPA terem sido questionados e convocados a dar esclarecimentos ao Tribunal de Contas da União sobre pagamentos efetuados. Em uma reivindicação feita por técnicos federais em três universidades federais, o Conselho Superior Universitário (Consun) apoiou a causa e as reitorias, administrativamente, tomaram medidas favoráveis às reivindicações. Contudo, os gestores das universidades estaríam sendo agora processados por improbidade administrativa, conforme garantiu Carlos Maneschy.
Segundo a assessora jurídica da ADUFPA, Ana Kelly Amorim, a preocupação de Maneschy quanto à possível acusação de improbidade administrativa não se aplica no caso concreto dos 3,17%. A Universidade Federal já foi condenada na Justiça a pagar o retroativo e promover a incorporação do percentual. A condenação da UFPA já transitou em julgado. O que se discute hoje é apenas o valor a ser pago pela instituição de ensino, por mais que o pagamento seja feito em acordo administrativo. Se o reitor preferir, o pagamento pode ser feito em acordo judicial.
A Assessoria Jurídica tem certeza que o juiz homologaria o acordo parcial tendo em vista o Princípio da Economia da Administração Pública. Qualquer acordo que reduza juros e multa no pagamento de dívidas da administração, mesmo que não ponha fim no processo judicial, implica economia ao erário, o que teoricamente seria interesse da Administração.
Se for feito acordo judicial, as partes envolvidas, tanto a ADUFPA e a UFPA teriam de peticionar em conjunto, informando a Justiça Federal da intenção de acordo e como ele será feito. “Temos de formatar a forma de pagamento. Se for em parcelas, se não, como vai ser e pedir a homologação ao juiz”, descreveu Ana Kelly. O resultado da audiência foi considerado positivo na avaliação da ADUFPA visto a disponibilidade do reitor em querer negociar o retroativo dos 3,17%.