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Projetos ameaçam direitos dos servidores públicos
13/05/2010

Tramita no Congresso Nacional um conjunto de projetos que afetam negativamente todas as categorias do funcionalismo público. Os prejuízos vão da extinção de direitos constitucionais ao congelamento dos salários por 10 anos. Na última quinta-feira (6), o professor Luiz Henrique Schuch (Universidade de Pelotas – ADUFPEL-SSind), candidato a 1º vice-presidente do ANDES-SN, detalhou durante palestra na sede da ADUFPB, em João Pessoa, as principais ameaças à categoria docente, com destaque para o PLP 549, que congela os salários por 10 anos.

De acordo com Schuch, com a justificativa de “reduzir o peso do Estado”, o governo federal está implantando uma série de reformas que prevêem o corte dos gastos públicos e das despesas com pessoal. O motivo seria reduzir o impacto na economia brasileira de um possível agravamento da crise financeira mundial, apesar do discurso otimista que o próprio presidente Lula e seus ministros fazem circular na grande imprensa.

 Segundo o professor Luiz Henrique Schuch, analistas prevêem o aprofundamento da crise financeira. Prova disso é o caso da Grécia, onde o déficit das contas públicas chegou a 13,6% do PIB em 2009, quatro vezes mais do que o permitido pelas regras da chamada “zona do euro”. Há temores de um eventual calote da dívida grega e que países como Portugal, Itália, Espanha e Irlanda sigam pelo mesmo caminho.

“O governo brasileiro não admite a crise para imprensa, mas executa reformas com foco no congelamento de salário, diminuição do endividamento público e corte de gastos. Com isso, há uma ‘localização da culpa’. É como se determinados setores – os aposentados e servidores – é que fossem os culpados pelo problema”, declara Schuch.

Os números do orçamento revelam, no entanto, que a dívida pública é o principal vilão das contas públicas brasileiras. É ela quem consome a maior parte do orçamento. Enquanto os gastos com a Previdência Social correspondem a 25,91% do dinheiro aplicado pelo governo, as despesas com juros e amortização da dívida equivalem a 35,57%. Com Educação, o gasto é de apenas 2,88%; com Saúde, de 4,64%, e com Trabalho, de 2,68%.

Em 2009, a despesa com pessoal e encargos sociais somou R$ 165 bilhões, ou 56% menos do que o pagamento de juros e a amortização da dívida (R$ 380 bilhões). Isso sem considerar a chamada “rolagem”, que consiste no refinanciamento da dívida.

 PLP 549

“É nesse quadro que vamos tratar da ‘grande infâmia’ ao servidor público: o PLP 549”, afirmou Luiz Henrique Schuch durante a palestra da última quinta-feira. O Projeto de Lei Complementar n.º 549/2009, em emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal, congela os salários dos servidores públicos por 10 anos, impede novos concursos para reposição de pessoal e reduz os gastos com investimento na administração pública. O texto, de autoria da Casa Civil, já foi aprovado por unanimidade no Senado Federal e agora tramita na Câmara dos Deputados.

 “As entidades representativas dos servidores públicos foram então às ruas protestar contra a medida”, explica Luiz Henrique Schuch. Na primeira semana de março, a Câmara instalou a Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP) para analisar o projeto.

 A boa notícia é que o deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) apresentou quinta-feira (5), aos demais membros da CTASP, seu relatório final sobre o PLP 549/09, recomendando a rejeição integral do projeto. O relatório deverá ser votado na próxima quarta-feira (12/5).

 Se o PLP 549, a Lei de Responsabilidade Fiscal passaria a prever que, a partir do exercício financeiro de 2010 e até o término do exercício de 2019, a despesa com pessoal e encargos sociais da União não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo (verificado no período de 12 meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior), acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor. “Em 2009, o PIB foi negativo. Ou seja, acabaria com qualquer possibilidade de aumento para os servidores”, explica Luiz Henrique Schuch.

 Outra mudança é a previsão de que, a partir do exercício financeiro de 2008, a despesa com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da administração pública não poderá exceder, em valores absolutos a ¼ dos percentuais estabelecidos para despesas com pessoal dos órgãos referidos no artigo 20 da LRF.

  Outras ameaças

 A PLP 549 não é a única ameaça aos direitos dos servidores públicos em tramitação no Congresso. De acordo com Luiz Henrique Schuch, as entidades também são contra o PL 4.497 e outros que seguem a mesma linha e implicam no impedimento do direito de greve do servidor público. “Com a alegação de regulamentar o direito de greve eles acabam totalmente com esse direito”.

Outra ameaça é o PLP 248, que acaba com a estabilidade no serviço público. O projeto autoriza a demitir servidores por insuficiência de desempenho, estabelece regras para essa avaliação e formaliza a criação de castas de servidores de atividades típicas de estado.

 Há, ainda, a PEC 306, iniciativa do deputado Eduardo Valverde PT-RO para reeditar a emenda 19, de Bresser Pereira, que prevê o fim do Regime Jurídico Único (RJU). No dia 24 de abril, entretanto, a Mesa Diretor da Câmara dos Deputados apresentou requerimento pedindo a retirada da matéria. O requerimento foi assinado pelo próprio deputado Eduardo Valverde (PT-RO) e mais 101 colegas.

Outra questão é a do decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo entre as diretrizes do serviço público a orientação para resultados, a racionalização de níveis hierárquicos e aumento da amplitude de comando e a orientação para as prioridades de governo.

 Luiz Henrique Schuch citou, ainda, a MP 431 (Lei nº 11.784, 2008), que estabelece avaliação de desempenho pelo monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional dos órgãos e das entidades, tendo como referência as metas globais e intermediárias dos órgãos e entidades que compõem.

Fonte: ANDES-SN