O pagamento da diferença salarial de 3,17% aos docentes parece estar longe de se tornar uma realidade, não obstante o interesse da Reitoria em resolver a questão. A possibilidade de um acordo administrativo entre a ADUFPA e UFPA, alternativa já discutida, pode ser inviabilizada pelo fato do reitor ser parte interessada no processo, uma vez que ele, sendo associado da ADUFPA, tem direito ao pagamento aprovado em juízo. Explicando melhor, o reitor Carlos Maneschy não considera ético aprovar algo que o beneficiaria, a não ser que a Procuradoria Geral da UFPA desse um parecer favorável. Esse assunto palpitante para os associados da ADUFPA foi tratado na última audiência concedida pelo reitor à diretoria da nossa seção sindical, ocorrida no dia 19 de março.
A Assessoria Jurídica da ADUFPA, por sua vez, entende haver ampla viabilidade desse acordo na esfera administrativa, sendo possível reduzir juros e multa, efetuando o pagamento dos valores considerados justos e continuar as negociações dos valores excedentes em pendência. Essa medida, capaz de resolver a questão de forma prática e rápida pela Administração Superior da UFPA, acabou se prolongando por muito tempo, sem chegar a um resultado favorável, aguardado por tantos docentes. A ADUFPA deverá encaminhar à Procuradoria da UFPA uma nova proposta de acordo nos próximos dias.
Enquanto isso permanece tramitando, desde 2005 na 5ª Vara da Justiça Federal, um total de 147 processos, com a reivindicação do ressarcimento dos 3,17%, sem solução sobre ao quantum devido. Mesmo tendo sido concedida sentença de execução favorável a ADUFPA em um dos processos resultantes do desmembramento do processo principal em 2009, houve apelação pela UFPA, tendo sido o processo remetido ao TRF da 1ª Região em Brasília, para apreciação do recurso.
Esta não é a primeira vez que a ADUFPA busca acordo administrativo para solucionar a questão dos 3,17%. A primeira tentativa foi na gestão do então reitor Alex Fiúza de Melo e sem êxito. A Procuradoria da UFPA alegou ter impedimento de acordo por conta de uma decisão da AGU (Advocacia Geral da União). Todavia, a Assessoria Jurídica da ADUFPA garante ser possível fazê-lo com base em outra instrução normativa publicada pela própria AGU que reconhece como válida a tentativa de acordo se existir a possibilidade de reduzir valores de multas e juros por resultar economia de recursos para a administração pública. Permanece essa expectativa. Como se sabe, os 3,17% em pauta resultam de uma diferença havida entre o aumento salarial dado aos servidores militares e o percentual dado aos servidores civis. Há também pedido de incorporação do percentual em definitivo na remuneração dos docentes da UFPA.
ADUFPA quer agilidade na aprovação da casa do professor
Outro assunto em pauta durante a audiência com o reitor Carlos Maneschy foi o projeto da Casa do Professor. A ADUFPA, responsável pela iniciativa, deseja que o espaço de lazer e de estudos dedicado aos docentes da UFPA seja construído em uma área próximo ao Poema, no campus do Guamá. A Administração Superior da universidade ainda não deu resposta favorável ao local do projeto visto a crescente erosão nas imediações da orla do campus, trazendo risco aos prédios situados no trecho, inclusive às proximidades do Poema. A proposta da UFPA é conceder um terreno no campus III, às margens da avenida Perimetral.
A ADUFPA reivindica a concessão da área para a Casa do Professor em regime de comodato, conforme ocorre nas universidades de Brasília, Federal de Santa Catarina e Rural de Pernambuco. Mais uma vez, o reitor informou não haver problema quanto ao projeto, sendo pendente apenas a aprovação do local por parte da Prefeitura do campus do Guamá. A UFPA finalizou, no final de janeiro, o estudo completo sobre o processo de erosão nas imediações da orla do campus. As obras de recuperação total deverão custar R$ 32 milhões, contra as estimativas iniciais de R$ 45 milhões.
Apoio - A diretora geral da ADUFPA, profª. Sandra Moreira, solicitou ainda o apoio da Reitoria para a mobilização nacional dos servidores públicos federais contra a possibilidade congelamento dos salários da categoria por dez anos, conforme o previsto no PL 549/09.
O reitor Carlos Maneschy também se comprometeu em agilizar a emissão dos laudos periciais e PPP (Perfil Profissiográfico e Previdenciário) para os docentes que trabalham em ambientes insalubres e com periculosidade na UFPA com interesse em garantir a contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria. A Assessoria Jurídica da ADUFPA vai ingressar com uma ação na Justiça Federal a fim de garantir o direito dos docentes prestes a se aposentar caso os laudos periciais e o PPPs não estejam disponíveis a tempo, evitando a prescrição.
UFOPA - A ADUFPA recebeu reclamações de docentes que se sentiram prejudicados com a inserção automática ao quadro docente da nova Universidade Federal do Oeste do Pará. A Assessoria Jurídica da ADUFPA questionou com o reitor Carlos Maneschy se ainda é possível requerer na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a permanência dos interessados na UFPA.
O reitor Maneschy foi claro ao dizer que todas as solicitações serão negadas. Antes da publicação da Lei que instituiu a UFOPA, a Reitoria esteve em Santarém para esclarecer várias dúvidas dos docentes. Teria sido feita uma “consulta” com os próprios professores do antigo campus de Santarém que tivessem o interesse de remoção. Tal transferência deveria ser feita em tempo hábil, no caso até a data da publicação da Lei de criação da UFOPA. Qualquer remoção agora só será possível se a UFPA e UFOPA pactuarem transferência de vagas. Conforme declarou Carlos Maneschy, se não existir permuta de vaga entre as instituições, resta somente recorrer ao Poder Judiciário.